Direito e deveres do voluntário
Todo cidadão deve conhecer seus direitos e obrigações para o bom exercício do seu trabalho voluntário. Confira:
Todo voluntário tem Direito a:
- Desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar habilidades ou desenvolver outras.
- Receber apoio no trabalho que desempenha (capacitação, supervisão e avaliação técnica).
- Ter a possibilidade da integração como voluntário na entidade onde presta serviços, ter as mesmas informações que o pessoal remunerado e descrições claras de tarefas e responsabilidades.
- Participar das decisões.
- Contar com os recursos indispensáveis para o trabalho voluntário.
- Respeito aos termos acordados quanto à sua dedicação, tempo doado, etc. e não ser desrespeitado na disponibilidade assumida.
- Receber reconhecimento e estímulo.
- Ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com os seus conhecimentos, experiência e interesse.
- Ambiente de trabalho favorável por parte do pessoal remunerado da instituição.
Todo voluntário tem o DEVER de: - Conhecer a instituição e/ou a comunidade onde presta serviços (a fim de trabalhar levando em conta essa realidade social) e as tarefas que lhe foram atribuídas.
- Escolher cuidadosamente a área onde deseja atuar conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente.
- Ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário. Só se comprometer com o que de fato puder fazer.
- Respeitar valores e crenças das pessoas com as quais trabalha.
- Aproveitar as capacitações oferecidas, através de uma atitude aberta e flexível.
- Trabalhar de forma integrada e coordenada com a entidade onde presta serviço.
- Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.
- Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.
Fonte: Instituto Ethos
Consulte também a Política do Voluntariado Promon.
Legislação
O serviço voluntário no Brasil foi regulamentado pela lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Trabalho Voluntário.
Segundo a legislação vigente, é considerada ação voluntária a “atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos”. Ela também estabelece que o trabalho voluntário não implica vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
De acordo com a lei, a prestação do serviço voluntário exige que voluntário e entidade, pública ou privada, assinem em conjunto o Termo de Adesão. No documento deve constar a descrição do trabalho a ser executado e as condições para o seu exercício.
O ressarcimento de despesas comprovadamente usadas para a concretização do trabalho voluntário está previsto pelo artigo 3°. Porém, segundo a lei, elas só devem ser pagas quando forem expressamente autorizadas pela entidade.


